Governo abre consulta pública para definir regras de seguros em concessões de infraestrutura

Revista Sem Futuro
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O Ministério de Portos e Aeroportos abriu uma consulta pública para discutir uma política de seguros aplicável a contratos de concessão e outros modelos de participação privada em infraestruturas portuária, aeroportuária e hidroviária. A proposta busca estabelecer critérios mais claros para identificar, distribuir e administrar riscos em projetos de transporte.

O período oficial de participação começou em 24 de setembro de 2026 e termina em 23 de outubro. As contribuições podem ser apresentadas pela plataforma Brasil Participativo por seguradoras, concessionárias, investidores, instituições financeiras, órgãos públicos, entidades do setor e demais interessados.

O tema pode parecer restrito ao mercado segurador, mas envolve uma questão central das concessões: quem paga a conta quando um empreendimento sofre perdas causadas por eventos climáticos, falhas operacionais ou outras ocorrências capazes de comprometer a prestação do serviço. Em contratos de longo prazo, a resposta costuma afetar tarifas, investimentos e pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.

O que muda com a proposta do governo

Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, a minuta pretende organizar diretrizes para a contratação e a administração de seguros em projetos de infraestrutura. Entre os mecanismos previstos estão o compartilhamento de riscos, a possibilidade de utilização de seguros paramétricos e regras para analisar situações em que uma cobertura não esteja disponível no mercado.

Seguros paramétricos são estruturados a partir de parâmetros previamente definidos, como a ocorrência de determinado volume de chuva ou a superação de um índice climático. Diferentemente de uma cobertura tradicional, o pagamento pode estar vinculado à verificação do evento previsto na apólice, sem depender necessariamente de uma avaliação completa de cada dano. A proposta, contudo, ainda está em consulta e poderá receber alterações.

A discussão também alcança o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Na prática, esse mecanismo pode ser acionado quando fatos extraordinários alteram significativamente as condições originalmente pactuadas entre o poder público e a concessionária. A definição das responsabilidades, porém, tende a ser um dos pontos mais sensíveis, já que uma regra ampla pode aumentar o risco de disputas e de transferência de custos para o Estado.

Como os riscos serão distribuídos nos contratos

Um dos pontos destacados na proposta é a possibilidade de suspender temporariamente a exigência de determinada cobertura quando houver comprovação de que ela não está disponível no mercado. Para isso, seriam necessárias manifestações técnicas negativas de pelo menos três corretoras ou seguradoras, conforme as informações divulgadas pelo ministério.

A ausência de seguro, segundo a proposta apresentada, não significaria uma transferência automática do risco para o poder público. Essa distinção é relevante porque evita tratar a participação estatal como uma espécie de garantia geral para qualquer prejuízo enfrentado por uma concessionária. Ao mesmo tempo, deixa em aberto como os contratos deverão lidar com situações em que o risco permaneça sem cobertura.

O desenho dessas regras terá impacto sobre a modelagem de futuras concessões. Exigências consideradas excessivas podem encarecer projetos ou reduzir o interesse de investidores. Por outro lado, coberturas insuficientes podem deixar usuários e governos expostos diante de interrupções prolongadas de serviços essenciais. O desafio é transformar a matriz de riscos em uma ferramenta de prevenção, e não apenas em uma cláusula contratual acionada depois do problema.

Enchentes reforçam debate sobre infraestrutura

O próprio Ministério de Portos e Aeroportos cita as enchentes de 2024 no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, como exemplo da necessidade de aprimorar a gestão de riscos em infraestrutura. O episódio evidenciou como eventos climáticos podem interromper operações, afetar cadeias logísticas e produzir efeitos que ultrapassam os limites físicos de um terminal.

A referência ao aeroporto gaúcho também insere a consulta em um contexto mais amplo de adaptação da infraestrutura brasileira. Portos, aeroportos e hidrovias dependem de investimentos contínuos e de planejamento para lidar com eventos extremos. Sem regras previsíveis, cada ocorrência pode gerar uma nova disputa sobre cobertura, responsabilidade e recomposição das condições contratuais.

Quem pode participar e qual é o prazo

A consulta está disponível na página do Brasil Participativo, plataforma oficial utilizada para receber as contribuições. A minuta com as diretrizes em discussão também foi disponibilizada na área específica do processo, permitindo que os interessados avaliem o texto e apresentem sugestões.

O encerramento está previsto para 23 de outubro de 2026. Até essa data, empresas do setor, agentes públicos, especialistas e usuários interessados poderão participar do debate. A consulta não representa, por si só, a adoção definitiva da política: o texto ainda depende da análise das contribuições e das decisões posteriores do governo.

O resultado poderá influenciar a estrutura de concessões futuras e a forma como o país divide os custos de eventos imprevisíveis. A questão, no fim, é menos glamourosa do que inaugurações e leilões, mas talvez mais decisiva para a sobrevivência dos contratos: definir com antecedência quem assume cada risco quando a infraestrutura deixa de funcionar como planejado.

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