Outubro vira teste de conformidade para o mercado cripto brasileiro

Revista Sem Futuro
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O mercado brasileiro de criptomoedas entrou em uma fase de cobrança mais objetiva: empresas que já prestavam serviços com ativos virtuais passaram a lidar com prazos formais, exigências de supervisão e novas obrigações de comunicação. A mudança foi divulgada pelo Banco Central em 23 de setembro de 2026 e começou a valer em 1º de outubro, colocando a regularização das plataformas no centro da agenda.

As medidas atingem corretoras, plataformas de negociação e outros prestadores envolvidos na intermediação, custódia ou movimentação de ativos virtuais. Na prática, o foco não está em proibir criptomoedas nem em impedir que usuários mantenham seus próprios ativos, mas em reduzir zonas de baixa visibilidade para o regulador e ampliar a capacidade de acompanhamento das operações.

Segundo o Banco Central do Brasil, as mudanças estão previstas nas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro. A autoridade também estabeleceu que as prestadoras que já atuavam no mercado formalizem seus pedidos de autorização até outubro de 2026. O prazo transforma a adaptação regulatória em uma questão imediata para as empresas do setor.

O que muda para corretoras e plataformas

As empresas que oferecem serviços relacionados a ativos virtuais terão de se adaptar a procedimentos mais definidos de supervisão e envio de informações ao Banco Central. A atualização das regras alcança a forma como essas companhias se relacionam com o órgão regulador e estabelece um ambiente de maior formalização para quem pretende continuar operando.

Outro ponto relevante envolve instituições que mantêm relações com prestadores de serviços de ativos virtuais. A partir das novas regras, existe um prazo operacional para que deixem de operar com empresas que não estejam autorizadas ou em processo de autorização. Isso cria uma espécie de filtro institucional: a permanência no mercado passa a depender não apenas da atividade comercial, mas também da situação regulatória da plataforma.

O Banco Central informou ainda que dispositivos específicos sobre o envio de dados para supervisão só produzirão efeitos em 1º de janeiro de 2027. A diferença entre a entrada em vigor geral, em outubro, e a aplicação dessas obrigações de informação indica uma implementação escalonada, com tempo adicional para adequação dos procedimentos técnicos e operacionais.

Carteiras autocustodiadas entram no monitoramento

As novas exigências também alcançam operações envolvendo carteiras autocustodiadas. Nesse modelo, o próprio usuário controla as chaves privadas e movimenta os ativos sem depender de uma instituição custodiante. É uma característica valorizada por quem busca autonomia nas transações, mas que reduz a quantidade de informações disponíveis para o monitoramento tradicional.

Por esse motivo, transferências de ativos virtuais para ou a partir de carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, quando atingirem valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A regra acrescenta uma obrigação de comunicação para operações que, até então, podiam ocorrer fora da estrutura informacional de uma corretora ou de outro custodiante.

O limite não significa que toda movimentação abaixo desse valor esteja livre de acompanhamento, nem que a carteira autocustodiada passe a ser proibida. A medida estabelece um gatilho específico de comunicação para operações que alcancem o valor determinado, dentro das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O impacto para quem compra ou armazena criptomoedas

Para o usuário comum, a principal mudança tende a aparecer de forma indireta. A compra e o armazenamento de ativos virtuais em uma carteira sob controle próprio continuam possíveis, mas transferências de maior valor poderão ser reportadas ao Coaf pelas instituições responsáveis pela operação, conforme os critérios definidos na regulamentação.

Isso pode exigir mais atenção na escolha de corretoras e plataformas. A situação de autorização ou de pedido de autorização passa a ser um elemento relevante para quem utiliza esses serviços, especialmente porque instituições financeiras deverão observar as restrições aplicáveis a prestadores que não estejam regularizados ou em processo formal de regularização.

O novo desenho regulatório também separa duas questões que costumam ser tratadas como se fossem a mesma coisa: a autonomia tecnológica do usuário e a supervisão das empresas que prestam serviços ao mercado. A carteira autocustodiada não foi eliminada, mas as transações que envolvem valores mais elevados passam a integrar uma estrutura ampliada de rastreabilidade.

Uma agenda regulatória com duas datas

O calendário divulgado pelo Banco Central merece atenção. As alterações relacionadas à prestação de serviços de ativos virtuais e às regras de prevenção à lavagem de dinheiro entraram em vigor em 1º de outubro de 2026. Já as regras específicas sobre o envio de dados para supervisão começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Até outubro, as prestadoras que já operavam no mercado formal deveriam protocolar seus pedidos de autorização. A combinação entre esse prazo e a exigência de que instituições evitem relações com empresas não autorizadas ou não regularizadas aumenta a pressão por transparência em um setor que ainda convive com diferentes níveis de estrutura e controle.

O movimento reforça a presença do Banco Central na fiscalização de criptomoedas sem transformar os ativos virtuais em uma atividade ilegal ou inviável. A aposta do regulador é ampliar a informação disponível, criar responsabilidades para as plataformas e alcançar operações que escapam dos modelos tradicionais de custódia. Para empresas e usuários, o resultado é um mercado menos anônimo nas transações relevantes e mais dependente de procedimentos formais de conformidade.

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