Agência criada para fiscalizar plataformas digitais ampliou suas atribuições enquanto o número de investigações despencou neste ano.
Nos últimos meses, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, ganhou um arsenal de poderes que a colocou no centro do debate sobre regulação da internet no Brasil. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de maio transformaram o órgão em uma espécie de superagência, com autoridade para multar, suspender e até proibir o funcionamento de big techs que não conseguirem comprovar que estão removendo conteúdos ilícitos das próprias plataformas. Na teoria, trata-se do maior salto regulatório do setor desde a criação da Lei Geral de Proteção de Dados, em 2018. Na prática, porém, um levantamento da Agência Lupa, divulgado no final de maio, mostrou que a ANPD havia aberto apenas um procedimento de fiscalização contra plataformas digitais durante todo o ano de 2026, uma queda de trinta vezes em relação ao mesmo período do ano anterior. O contraste entre discurso e ação levanta dúvidas sobre a real capacidade do órgão de colocar suas novas atribuições em prática.
O que mudou com os decretos que viraram a ANPD em superagência
Publicados em 21 de maio de 2026, os Decretos nº 12.975 e nº 12.976 atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet e transferiram para as próprias plataformas digitais a responsabilidade de decidir o que pode ou não ser publicado, na linha do que o Supremo Tribunal Federal já havia determinado em 2025. Pelas novas regras, big techs que não comprovarem a adoção de medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos podem ser punidas por “falha sistêmica”, com sanções que variam de simples advertência a multas de até 10% do faturamento da empresa no Brasil. Em casos mais graves, a ANPD pode determinar até a suspensão das atividades da plataforma no país. A própria ANPD, vinculada ao Ministério da Justiça, afirmou em nota que seu papel não será analisar publicações específicas, mas sim fiscalizar se as empresas mantêm canais eficientes de denúncia e mecanismos consistentes de moderação.
A mudança não nasceu isolada. Desde 2025, a ANPD já vinha passando por um processo de fortalecimento institucional, que incluiu sua transformação em agência reguladora autônoma, com procuradoria e auditoria próprias, e a abertura de concurso público para 200 vagas de especialista em regulação. Esse pacote de mudanças também deu à ANPD a responsabilidade de fiscalizar o recém-criado ECA Digital, legislação que estabelece regras específicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente online. Some-se a isso o poder de polícia administrativo, que permite aos fiscais da agência interditar estabelecimentos e equipamentos, e até requisitar apoio de forças policiais em caso de resistência das empresas fiscalizadas. No papel, portanto, o Brasil passou a contar com uma das estruturas regulatórias mais robustas do mundo para lidar com plataformas digitais.
O que mostra o levantamento sobre a queda nas fiscalizações
É justamente nesse contexto de poderes ampliados que o número divulgado pela Agência Lupa surpreende. Segundo a reportagem, a ANPD abriu apenas um procedimento formal de fiscalização contra plataformas digitais ao longo de 2026, contra 38 processos abertos durante todo o ano de 2025. O único caso instaurado neste ano envolve a rede social X, investigada por uso indevido de imagens de crianças e adolescentes pela ferramenta de geração de imagens por inteligência artificial Grok. A representação partiu da deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP) e contou ainda com denúncia formal do Instituto de Defesa do Consumidor, o Idec, mas o processo seguia sem desfecho definido até a divulgação do levantamento. Para entidades de defesa do consumidor, a demora reforça a sensação de que a ampliação de poderes no papel não tem sido acompanhada pela mesma velocidade na prática.
Questionada pela reportagem, a própria ANPD argumentou que a queda no número de processos formalmente abertos não reflete uma redução de suas atividades de fiscalização como um todo, já que a instauração de processo corresponde a apenas uma etapa dentro de um ciclo mais amplo de monitoramento. A agência afirmou ainda que a reestruturação institucional em curso, somada à formação das novas equipes técnicas, deve permitir uma ampliação progressiva da capacidade de fiscalização nos próximos meses. Apesar da justificativa, especialistas em direito digital ouvidos por veículos especializados apontam que a sobreposição de competências entre ANPD, Procon, Ministério Público e Senacon ainda gera insegurança jurídica tanto para empresas quanto para usuários, dificultando que o novo arcabouço regulatório produza efeitos concretos no curto prazo.
Os riscos de um poder regulatório que ainda não decolou
Para advogados que acompanham o setor, o principal risco da combinação entre poderes amplos e baixa capacidade operacional é justamente o efeito inverso ao pretendido pelo governo. Em vez de moderação responsável e proporcional, as big techs podem optar pelo caminho mais seguro do ponto de vista jurídico: remover preventivamente qualquer conteúdo que possa gerar dúvida sobre sua natureza criminosa, mesmo que isso signifique excesso de censura. Como os critérios definidos pelos decretos ainda são considerados vagos por parte de juristas, esse cenário de autocensura corporativa tende a se intensificar enquanto normas complementares mais detalhadas não forem publicadas pela própria ANPD, algo que a agência já reconheceu que ainda está em elaboração.
O episódio também expõe um dilema clássico da regulação digital brasileira: a distância entre a velocidade com que o Congresso e o Executivo aprovam novas competências regulatórias e o ritmo, muito mais lento, de estruturação técnica e orçamentária dos órgãos responsáveis por aplicá-las. Enquanto esse descompasso não for resolvido, o Brasil corre o risco de acumular um arcabouço legal sofisticado no papel, mas pouco eficaz na prática, o que beneficia justamente as big techs que a nova regulação pretendia colocar sob controle mais rígido. A expectativa, segundo a própria ANPD, é que esse cenário comece a mudar a partir da conclusão do concurso público e do amadurecimento das equipes técnicas recém-formadas.
A transformação da ANPD em superagência das plataformas digitais marca, sem dúvida, um divisor de águas na forma como o Brasil pretende regular a internet. Mas o contraste entre o tamanho dos novos poderes concedidos e o número quase residual de fiscalizações abertas em 2026 mostra que a distância entre lei e prática continua sendo um dos maiores desafios da regulação tecnológica no país. Para o usuário comum, a pergunta que fica é simples: de que vale um órgão com poder de polícia sobre big techs se, na prática, ele ainda fiscaliza muito pouco? A resposta, ao menos por enquanto, parece depender mais da capacidade operacional da ANPD do que da letra dos decretos assinados pelo Planalto.
Fontes: Agência Lupa: https://www.agencialupa.org/noticias/2026/05/28/responsavel-por-fiscalizar-redes-anpd-abriu-so-um-processo-em-2026/ | Poder360: https://www.poder360.com.br/poder-governo/anpd-vira-superagencia-sob-lula-e-tem-poder-de-policia-sobre-plataformas/
