MP interrompe operação de bets no Brasil e fixa calendário para resgates

Revista Sem Futuro
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O governo federal publicou em 25 de setembro de 2026 a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets. A decisão atinge tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, inclusive quando as plataformas são operadas por empresas sediadas no exterior para usuários localizados no Brasil.

O texto da medida, disponível na Presidência da República, estabelece uma transição curta para consumidores, empresas de tecnologia, bancos, meios de pagamento, clubes esportivos, influenciadores e veículos de comunicação. Na prática, o mercado deixa de operar enquanto o governo organiza o bloqueio dos serviços e a devolução dos valores remanescentes.

Quando os sites e aplicativos serão bloqueados

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os apostadores poderão acessar sites e aplicativos até 23h59 de 5 de outubro de 2026 para retirar os saldos disponíveis. A partir da zero hora de 6 de outubro, as plataformas deverão ser bloqueadas no país.

O bloqueio envolverá a Agência Nacional de Telecomunicações, o Comitê Gestor da Internet no Brasil e as lojas de aplicativos. A medida busca alcançar não apenas endereços eletrônicos conhecidos, mas também os diferentes caminhos usados para oferecer apostas a pessoas localizadas no território brasileiro. O cronograma torna o resgate uma providência imediata para quem ainda possui dinheiro nas contas das plataformas.

Como funcionará a devolução dos valores

A devolução seguirá um calendário definido pelo governo. Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores individualizados por CPF e as contas de origem dos depósitos. Os bancos, por sua vez, deverão realizar as restituições entre 9 e 14 de outubro.

Em casos de dificuldade operacional, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária dos pagamentos. A previsão concentra a restituição em uma janela de poucos dias, mas a própria necessidade de identificar valores por CPF e relacioná-los às contas de origem mostra que o processo dependerá da qualidade das informações fornecidas pelas plataformas e pelas instituições financeiras.

O cronograma divulgado oficialmente trata dos saldos remanescentes dos usuários. A MP não autoriza a continuidade das operações durante o período de transição: o acesso até 5 de outubro tem como finalidade permitir o resgate dos valores antes do bloqueio nacional previsto para o dia seguinte.

Publicidade, patrocínios e comunicação digital

A proibição também alcança a cadeia de comunicação das bets. A Medida Provisória veda novas contratações de publicidade, patrocínio e promoção comercial relacionadas às apostas de quota fixa. Contratos já firmados poderão continuar com peças em circulação até 5 de outubro, segundo as informações divulgadas pelo Ministério da Justiça.

Depois da publicação da medida, materiais publicitários e sinais de patrocínio deverão ser retirados em até dez dias. A regra pode afetar campanhas digitais, transmissões esportivas, espaços publicitários, ações com influenciadores e acordos de exposição de marcas, embora a pauta oficial não detalhe individualmente cada modalidade de contrato.

Fiscalização terá comitê interinstitucional

Para acompanhar a exploração e a publicidade ilegal de apostas de quota fixa, a MP criou um Comitê Interinstitucional. O grupo reúne Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União, Receita Federal, Casa Civil e Anatel, entre outros órgãos mencionados na comunicação oficial.

O funcionamento do comitê foi regulamentado pelo Decreto nº 13.128, publicado em 28 de setembro de 2026. O registro dos atos oficiais pode ser consultado na Resenha diária da Presidência da República. A estrutura reúne órgãos com atribuições de fiscalização policial, financeira, tributária, regulatória e jurídica, indicando que o combate às operações ilegais será coordenado em diferentes frentes.

Proibição ocorre junto de pacote para endividados

O anúncio de 25 de setembro também incluiu o chamado Desenrola Brasil 3.0. A Medida Provisória nº 1.393, publicada na mesma data, institui uma modalidade emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes e prevê medidas de promoção do crédito responsável. O texto pode ser consultado no Planalto.

Embora faça parte do mesmo pacote anunciado pelo governo, a renegociação de dívidas é uma frente distinta da proibição das bets. Para os usuários, o ponto mais urgente é observar o prazo de 5 de outubro para acessar as plataformas e solicitar o resgate. A partir de 6 de outubro, começa o bloqueio nacional e a restituição passa a seguir o calendário informado às instituições financeiras.

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