Agência recebeu novas atribuições após decretos de Lula e decisão do STF, mas fiscalização efetiva ainda enfrenta gargalos de estrutura e pessoal.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados vive um paradoxo em 2026. De um lado, ganhou poder de polícia para fiscalizar e punir as big techs que descumprirem regras sobre remoção de conteúdo ilícito, em decorrência de dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que ampliou a responsabilização das plataformas digitais. De outro, abriu apenas um processo formal de fiscalização neste ano, um número que levanta uma dúvida importante para quem acompanha a regulação da internet no Brasil: como um órgão com mais atribuições e mais orçamento consegue, na prática, fiscalizar menos?
A resposta passa por entender a diferença entre ganhar competência legal e ter capacidade operacional para exercê-la. Enquanto a estrutura jurídica da ANPD se fortalece, a agência enfrenta um acúmulo de responsabilidades que, segundo especialistas ouvidos pela imprensa, pode comprometer a efetividade da fiscalização justamente no momento em que ela se torna mais necessária.
O que mudou com os decretos e a decisão do STF
Em maio deste ano, Lula assinou dois decretos que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet para adequá-lo ao entendimento do STF, formado em consenso, de que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por usuários quando não adotarem medidas adequadas de prevenção ou remoção. Um dos decretos trata especificamente da chamada regra das duas horas, que exige a remoção de conteúdos de exposição íntima não consentida, incluindo deepfakes, em até 120 minutos após a notificação da vítima. O outro trouxe medidas voltadas à proteção de mulheres e meninas no ambiente digital.
Com essas mudanças, coube à ANPD a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao novo arcabouço, aplicando sanções que vão de advertência a multas de até 10% do faturamento das empresas, podendo chegar, em casos mais graves, à suspensão das atividades no país. As big techs também passaram a ser obrigadas a manter sede e representante legal em território brasileiro, mesmo que seus servidores estejam localizados no exterior. Segundo a própria agência, a implementação das novas regras será feita de forma progressiva, com foco na auditoria dos sistemas e procedimentos das plataformas, e não na revisão individual de cada remoção de conteúdo.
A oposição ao governo reagiu ao anúncio com uma série de projetos de decreto legislativo na Câmara dos Deputados, argumentando que as medidas criam obrigações inéditas às plataformas sem previsão legal específica e ampliam competências administrativas da ANPD de forma questionável. O debate em torno dos limites da fiscalização deve se intensificar ao longo do segundo semestre, especialmente por se tratar de um tema sensível em ano eleitoral, quando publicações de candidatos nas redes sociais tendem a gerar mais disputas judiciais.
Por que a fiscalização, na prática, ainda patina
Apesar do reforço institucional, levantamentos recentes mostram que a ANPD abriu apenas um processo formal de fiscalização em 2026, um número baixo diante da quantidade de novas atribuições recebidas pela agência ao longo do ano. Segundo a própria ANPD, a instauração formal de processos representa apenas uma etapa do ciclo de fiscalização e não deve ser usada isoladamente como indicador de desempenho institucional. Ainda assim, especialistas em direito digital apontam que a agência já enfrentava sobrecarga de responsabilidades antes mesmo dos novos decretos, especialmente depois de assumir, em setembro de 2025, a implementação do ECA Digital.
Um dos fatores que ajuda a explicar essa lentidão é a falta de nomeação de um diretor-presidente para o órgão, já que a última indicação apresentada foi barrada. A agência também aguarda a realização de concurso público para preencher parte dos 218 novos cargos criados quando foi transformada em agência reguladora. Some-se a isso um calendário político sensível: como o Brasil está em ano eleitoral, qualquer medida mais dura contra as big techs corre o risco de ser interpretada como tentativa de censura ou de interferência na liberdade de expressão, o que tende a aumentar a cautela da agência antes de abrir novos processos sancionadores.
Até o fim do ano, a situação deve ficar ainda mais delicada, já que o mandato de dois diretores da ANPD, incluindo o do presidente do órgão, Waldemar Ortunho Junior, chega ao fim, exigindo indicação da Presidência da República e aprovação pelo Senado Federal para os três cargos que ficarão vagos. Para o usuário comum de redes sociais, a expectativa é que as novas regras comecem a produzir efeitos práticos apenas quando a estrutura da ANPD acompanhar, de fato, o tamanho da responsabilidade que lhe foi atribuída, algo que, segundo os próprios especialistas consultados, ainda deve levar tempo para se consolidar.
Fontes: Agência Lupa, Correio Braziliense
