Lei que regulamenta a comercialização dos animais no território paulista começou a valer nesta quinta-feira (11). Governador vetou dois trechos do projeto que havia sido aprovado na Alesp, um deles sobre punições a infratores; entenda.
Entrou em vigor nesta quinta-feira (11) a lei que regulamenta a venda de cães e gatos em todo o estado de São Paulo. Entre as regulamentações está a proibição de expor os animais em vitrines fechadas.
O projeto foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) após ter passado por diversas reformulações, ocorridas depois da pressão de empresários e de entidades de defesa dos animais (entenda mais abaixo).
Contudo, dois trechos do Projeto de Lei (PL) aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp) acabaram vetados pelo governador. Um deles obrigava os criadores de cães e gatos a terem veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) em seu quadro de responsáveis técnicos.
O outro, submetia infratores a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.
Confira abaixo quais são os novos critérios para a criação e comercialização de cães e gatos no território paulista, conforme a lei:
Criação para fins comerciais
Pode ser realizada apenas por pessoas jurídicas;
Os alojamentos devem ser compatíveis com o porte e a quantidade de animais que irão receber;
As fêmeas prenhas devem ser separadas do restante dos animais na reta final da gestação;
Os filhotes devem conviver com suas mães por, no mínimo, seis semanas;
A castração dos filhotes deve ser realizada até os quatro meses de vida — exceto no caso de cães policiais, guias ou de assistência terapêutica, que deverão ser castrados até os 18 meses;
Todos os animais devem ser microchipados e registrados em um banco de dados, que ainda será regulamentado pelo governo do estado;
Os animais devem receber as vacinas específicas para cada espécie, a antirrábica e os demais imunizantes que forem indicados pelo veterinário responsável;
As fêmeas só poderão ser utilizadas para reprodução a partir dos 18 meses, tendo como limite duas gestações por ano.
Elas devem ser castradas no quinto ano de vida.
Comercialização
Pode ser realizada apenas por pessoas jurídicas que tenham como razão social a criação ou comercialização de animais domésticos;
Cães e gatos não podem ser expostos em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse;
Os animais só poderão ser vendidos ou doados com idade mínima de 120 dias (três meses), castrados, microchipados e totalmente vacinados — no caso de comercialização entre criadores, fica permitida a venda de animais não castrados;
No ato da venda, devem ser fornecidos um laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular do animal, nota fiscal, documentação referente ao microchip e orientações sobre os cuidados necessários com cada espécie.
Todas as regras de comercialização são válidas para compra e venda realizadas por meio de plataformas digitais.
Pressão, veto e reformulação