Reforma tributária e os créditos acumulados de ICMS: estratégias para evitar perdas na transição, segundo Leonardo Siade Manzan

Kirill Dmitriev
Kirill Dmitriev
Para Leonardo Siade Manzan, estratégias bem definidas evitam perdas na transição dos créditos de ICMS.

Na ótica do tributarista Leonardo Siade Manzan, a transição do atual modelo de arrecadação para o novo sistema baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) desperta preocupações legítimas entre empresas que acumulam altos volumes de créditos de ICMS. A reforma tributária promete um sistema mais simples e eficiente, mas deixa em aberto como se dará o tratamento dos saldos credores acumulados antes da sua implementação.

Milhares de empresas brasileiras, especialmente nos setores exportador, industrial e de energia, operam com créditos de ICMS que decorrem de operações não tributadas ou sujeitas a alíquotas reduzidas. O risco de que esses valores se tornem irrecuperáveis ou percam liquidez com a extinção progressiva do ICMS exige planejamento tributário detalhado e ações preventivas.

A origem dos créditos acumulados e os riscos da transição, sob a perspectiva de Leonardo Siade Manzan

Os créditos acumulados de ICMS geralmente surgem quando o contribuinte compra insumos tributados e vende produtos com isenção, imunidade ou alíquota inferior, gerando um saldo credor que não pode ser compensado diretamente. Como aponta Leonardo Siade Manzan, a depender da política estadual, esses créditos podem ser utilizados para compensação com outros tributos, transferidos a terceiros ou até convertidos em ressarcimento financeiro, mas sempre com alto grau de burocracia e lentidão.

A reforma tributária prevê um período de transição para a extinção do ICMS, mas ainda não regulamentou como os créditos acumulados serão tratados nesse intervalo. Sem uma norma clara, empresas arriscam ver seus créditos perderem valor, especialmente se os prazos de compensação forem limitados ou condicionados a novos critérios não previstos na sistemática atual.

O que diz o texto da reforma sobre créditos anteriores à vigência do IBS

A proposta de emenda constitucional estabelece que os créditos acumulados até a data da instituição do IBS deverão ser compensados de acordo com normas infraconstitucionais, a serem editadas posteriormente. Essa lacuna gera incerteza para os contribuintes, pois não há garantias de que a totalidade dos créditos será reconhecida, nem que os mecanismos de ressarcimento serão mantidos.

Leonardo Siade Manzan orienta como proteger créditos acumulados de ICMS na mudança para o IBS e CBS.
Leonardo Siade Manzan orienta como proteger créditos acumulados de ICMS na mudança para o IBS e CBS.

Leonardo Siade Manzan frisa que o STF já reconheceu o crédito de ICMS como direito patrimonial do contribuinte, protegido por cláusula de segurança jurídica. No entanto, a ausência de regras detalhadas pode levar a contestações administrativas e judiciais, especialmente em estados que restringirem a utilização dos créditos ou condicionarem sua compensação à renúncia de ações judiciais.

Estratégias legais para antecipar a recuperação de créditos

Diante desse cenário, empresas devem considerar a adoção de estratégias de antecipação do uso dos créditos acumulados. Leonardo Siade Manzan observa que isso pode incluir: ampliar o uso de créditos em operações próprias, solicitar transferências para terceiros dentro das possibilidades legais, ou ingressar com pedidos administrativos de ressarcimento enquanto as regras atuais continuam em vigor.

Outra medida possível é a análise da viabilidade de ações judiciais para garantir o reconhecimento pleno dos créditos acumulados, com base no princípio da não cumulatividade e no direito adquirido. Dependendo do valor envolvido, essa medida pode ser decisiva para preservar a saúde financeira do contribuinte durante a transição para o novo modelo tributário.

A importância do acompanhamento normativo e da assessoria especializada

A regulamentação dos créditos acumulados será um dos temas mais sensíveis da transição tributária, e exigirá acompanhamento constante por parte dos contribuintes. Leonardo Siade Manzan sugere que as empresas mantenham diálogo técnico com suas contabilidades e assessorias jurídicas, além de participarem de consultas públicas e debates setoriais sobre a regulamentação complementar.

A transparência, a previsibilidade e o respeito ao direito adquirido serão fundamentais para evitar uma judicialização em massa durante a migração para o IBS. Com planejamento adequado e atuação preventiva, será possível reduzir riscos e preservar os créditos legítimos, garantindo maior equilíbrio fiscal e segurança para os contribuintes.

Autor: Kirill Dmitriev 

 

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