Com 158,7 milhões de eleitores aptos a votar, Justiça Eleitoral estabelece critérios para conteúdos sintéticos que podem influenciar decisões políticas
A campanha eleitoral de 2026 entrou em uma fase na qual distinguir uma declaração verdadeira de uma produção artificial pode se tornar tão importante quanto acompanhar pesquisas de intenção de voto. Nos últimos dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu uma tese específica para caracterizar deepfakes produzidos ou manipulados com inteligência artificial e utilizados como propaganda eleitoral. A decisão ocorre poucas semanas antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, quando 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar no Brasil.
A novidade não representa uma proibição geral da inteligência artificial na política. O ponto central definido pelo tribunal é a utilização de conteúdo sintético ou manipulado, com aparência realista, dentro do contexto de propaganda eleitoral. A Corte também considerou que a análise deve levar em conta o conteúdo, a linguagem, o público e as circunstâncias da divulgação. Isso significa que a mesma tecnologia pode receber tratamentos jurídicos diferentes dependendo da finalidade e da forma como o material é apresentado ao eleitor.
A discussão, porém, vai muito além da legislação eleitoral. Ferramentas de IA generativa já conseguem produzir imagens, vozes e vídeos altamente convincentes, reduzindo o custo e o tempo necessários para fabricar uma falsa evidência. Para o eleitor, surge uma questão cada vez mais importante: como saber se um vídeo político que aparece no celular é verdadeiro, manipulado ou completamente fabricado?
O que o TSE decidiu sobre deepfakes nas eleições de 2026
A tese fixada pelo TSE define deepfake como conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau relevante de realismo ou verossimilhança, capaz de criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa viva, morta ou fictícia. Para que entre na vedação específica prevista na regulamentação eleitoral, entretanto, é necessário que o material seja caracterizado como propaganda eleitoral.
Essa distinção é fundamental. Usar inteligência artificial não é, por si só, uma infração eleitoral. O problema aparece quando a tecnologia é utilizada para fabricar ou modificar uma manifestação de forma potencialmente enganosa dentro de uma comunicação de natureza eleitoral. Assim, uma produção explicitamente ficcional ou satírica pode ser analisada de maneira diferente de um vídeo criado para convencer o eleitor de que determinado candidato disse ou fez algo que nunca aconteceu.
A tese surgiu a partir de um caso analisado pelo próprio TSE. Durante uma convenção nacional do Partido Liberal (PL), foi exibido um vídeo no qual Jair Bolsonaro aparecia, por meio de inteligência artificial, manifestando apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro. Por 4 votos a 3, a Corte afastou a caracterização de propaganda eleitoral antecipada naquele caso específico, considerando elementos como o contexto da convenção, o público presente e a ausência de pedido explícito de voto.
O julgamento mostra por que a regra não pode ser resumida à frase “deepfake é proibido”. O contexto continua sendo determinante. A Justiça Eleitoral terá de analisar como o conteúdo foi produzido, onde circulou, quem foi alcançado, qual mensagem transmitia e qual era sua finalidade. A mesma técnica de inteligência artificial pode, portanto, produzir consequências jurídicas distintas dependendo da situação.
A importância da decisão está justamente em criar um parâmetro para os casos que surgirem durante a campanha. Com a popularização das ferramentas de geração de vídeo, áudio e imagem, a aparência de uma gravação deixou de ser suficiente para comprovar sua autenticidade. O TSE tenta estabelecer uma referência jurídica para lidar com essa nova realidade sem transformar toda utilização de IA em irregularidade.
Por que a inteligência artificial pode mudar a forma como o brasileiro vota
A principal transformação provocada pela inteligência artificial na política pode não estar em criar candidatos virtuais, mas em alterar a relação do eleitor com a própria ideia de evidência. Durante décadas, uma gravação de voz ou um vídeo eram considerados fortes indícios de que determinada pessoa havia dito ou feito alguma coisa. Com a popularização da IA generativa, essa segurança diminuiu.
Uma voz semelhante à de um político pode ser sintetizada, uma imagem pode ser modificada e uma fala pode ser construída artificialmente. O resultado pode parecer suficientemente convincente para alguém que recebe o conteúdo isoladamente, especialmente em aplicativos de mensagens ou redes sociais, onde a informação frequentemente chega sem contexto e sem indicação clara de sua origem.
Isso cria um problema ainda mais complexo: a dúvida permanente. Se os eleitores passarem a acreditar que qualquer gravação comprometedora pode ser uma montagem, conteúdos verdadeiros também poderão ser questionados como supostos deepfakes. Para a democracia, esse fenômeno pode ser tão problemático quanto a própria disseminação de uma falsificação, porque permite que evidências legítimas sejam descartadas simplesmente pela alegação de que foram produzidas por inteligência artificial.
O trabalho de jornalistas, pesquisadores e verificadores de fatos também tende a mudar. A análise de um conteúdo político poderá exigir o cruzamento da gravação com registros oficiais, discursos anteriores, datas, locais, transmissões originais e outras fontes independentes. Em vez de simplesmente perguntar se a imagem parece verdadeira, será cada vez mais importante descobrir de onde veio, quando foi produzida, quem a publicou e se existe uma versão original verificável.
O próprio TSE vem ampliando a estrutura de enfrentamento à desinformação e estabeleceu exigências específicas para plataformas digitais. Em setembro, nove empresas apresentaram planos de conformidade à Justiça Eleitoral: Google, Kwai, LinkedIn, Mercado Livre, Meta, OpenAI, Telegram, TikTok e X. Os planos envolvem medidas relacionadas à remoção de conteúdos irregulares, suspensão de perfis, fornecimento de dados e interrupção de propaganda eleitoral ilícita.
A Corte também regulamentou os planos de conformidade por meio da Portaria nº 463/2026. As regras alcançam redes sociais, serviços de mensagens, plataformas de vídeo, mecanismos de busca e serviços de inteligência artificial generativa, estabelecendo mecanismos de comunicação e cooperação com a Justiça Eleitoral.
Para o eleitor, isso significa que a chamada alfabetização digital ganhará uma dimensão política. Não será necessário compreender tecnicamente como funcionam os modelos de inteligência artificial, mas será importante desenvolver hábitos de verificação: conferir a fonte, procurar a publicação original, comparar informações e evitar compartilhar imediatamente conteúdos que provoquem uma reação emocional intensa.
O que muda para o eleitor e para as próximas eleições brasileiras
A decisão do TSE mostra que a legislação eleitoral está entrando em uma fase de adaptação permanente à tecnologia. A Justiça Eleitoral não está lidando apenas com uma ferramenta específica, mas tentando criar critérios que possam ser aplicados a diferentes formas de manipulação digital. Isso será cada vez mais importante à medida que os sistemas de IA produzirem conteúdos com qualidade crescente.
As eleições de 2026 funcionam, nesse sentido, como um grande teste. São 158,7 milhões de eleitores aptos a participar de uma disputa que terá o ambiente digital como uma de suas principais arenas. A campanha não acontece somente no horário eleitoral ou nas páginas de veículos jornalísticos: vídeos curtos, transmissões ao vivo, influenciadores, aplicativos de mensagens e conteúdos gerados automaticamente fazem parte do ecossistema pelo qual os eleitores recebem informações políticas.
As plataformas terão papel decisivo nesse cenário. O TSE estabeleceu mecanismos de cooperação e transparência que envolvem desde a identificação de conteúdos até a resposta a solicitações da Justiça Eleitoral. No caso da Meta, por exemplo, o plano apresentado à Corte contempla medidas relacionadas a desinformação, violência, publicidade política, conteúdos gerados ou modificados por IA e riscos à integridade do processo eleitoral.
Um dos grandes desafios será equilibrar a proteção do eleitor com a liberdade de expressão. A existência de conteúdo artificial não significa automaticamente que ele deva ser removido. Uma paródia, uma obra artística, uma sátira claramente identificável ou uma experiência criativa podem ter natureza diferente de uma falsificação criada para enganar o eleitor sobre a conduta de um candidato.
Esse equilíbrio será especialmente importante porque a tecnologia continuará evoluindo depois das eleições de 2026. Uma ferramenta considerada sofisticada hoje poderá ser comum daqui a alguns anos, enquanto novos métodos de manipulação poderão surgir antes que as instituições consigam adaptar completamente seus protocolos. A regulação precisará acompanhar esse processo sem tentar prever apenas uma tecnologia específica.
Também existe um problema de desigualdade informacional. Eleitores com maior familiaridade com ferramentas digitais podem ter mais facilidade para investigar a origem de uma publicação, encontrar a gravação original ou comparar diferentes versões de um mesmo acontecimento. Outros podem depender exclusivamente do conteúdo recebido em grupos ou redes sociais. Por isso, educação midiática e capacidade de checagem precisam ser tratadas como instrumentos de cidadania.
Para o eleitor, uma regra prática ganha importância: quanto mais surpreendente, ofensivo ou emocionalmente carregado for um conteúdo político, maior deve ser a disposição para verificá-lo antes de compartilhar. Um vídeo que parece confirmar exatamente aquilo que uma pessoa já pensa pode ser particularmente eficiente como instrumento de manipulação.
A tecnologia também pode ser usada de maneira legítima e positiva na comunicação política. Candidatos podem utilizar ferramentas de IA para edição, criação de materiais e automação de tarefas, desde que respeitem as regras eleitorais aplicáveis e não utilizem recursos para enganar o público. O desafio da Justiça Eleitoral será separar inovação legítima de manipulação capaz de distorcer a escolha do eleitor.
O Brasil já está entrando em uma realidade na qual a pergunta “isso é real?” poderá acompanhar praticamente toda eleição. A tese do TSE sobre deepfakes representa uma tentativa de responder juridicamente a esse novo cenário, mas nenhuma regra será suficiente sozinha para impedir a circulação de conteúdos falsos.
A proteção da qualidade do processo eleitoral dependerá de uma combinação entre fiscalização, responsabilidade das plataformas, atuação jornalística, transparência, educação digital e comportamento dos próprios eleitores. A inteligência artificial tornou mais fácil fabricar conteúdos convincentes; ao mesmo tempo, tornou ainda mais importante saber verificar aquilo que se recebe.
Nas eleições de 2026, portanto, a disputa política também será uma disputa pela confiança. O eleitor precisará aprender a desconfiar sem cair no cinismo: nem todo vídeo é verdadeiro, mas nem todo conteúdo polêmico é falso. A melhor defesa continuará sendo comparar fontes, procurar evidências independentes e compreender o contexto antes de transformar uma publicação viral em verdade.
Se essa cultura de verificação avançar junto com as novas regras, o Brasil poderá sair das eleições de 2026 com algo mais importante do que uma resposta para os deepfakes deste ciclo: uma estrutura institucional e social mais preparada para as próximas transformações da inteligência artificial na política.
Fontes oficiais
TSE — Tribunal fixa tese sobre deepfake nas Eleições 2026
TSE — Planos de conformidade das plataformas digitais
TSE — Meta apresenta plano de conformidade para as Eleições 2026
